Em 24/12/2020, foi publicada a Lei 14112/2020, a qual modificou vários dispositivos da Lei 11101/2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”; e também da Lei 10522/2002, que trata das dívidas para com entidades federais.

A nova lei tem sido elogiada por muitos, haja vista se propor a modernizar o sistema recuperacional e falencial no Brasil e trazer diversos pontos positivos, sobretudo no atual momento de pandemia; eis alguns exemplos:

·        Incentivo à concessão de crédito a empresa em recuperação, ao prever que terá preferência de pagamento sobre o crédito extraconcursal contraído durante o processo de recuperação.

·        Descontos (até 70%) e prazos maiores (até 10 anos) para parcelamento de débitos tributários com a União.

·        Inexistência de sucessão ou responsabilidade por dívidas a credor e/ou investidor ou em caso de alienação de ativos a terceiros.

·        Possibilidade de ser apresentado plano de recuperação judicial pelos credores, em caso de rejeição do plano elaborado pelo devedor.


·        Incentivo à negociação extrajudicial.

·        Proteção dos bens essenciais à manutenção da atividade econômica.

·        Possibilidade de o juiz nomear um profissional (ex.: perito) para constatar as reais condições de funcionamento da devedora, a fim de evitar processos de recuperação de empresas inviáveis.

·        Suspensão das execuções movidas contra coobrigados.


·        Possibilidade de o produtor rural requerer a recuperação judicial.

·        Dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça as suas atividades, exceto a de débitos previdenciários para celebrar contratos com o Poder Público.

Há, contudo, quem considere que a lei pouco contribui para a recuperação das empresas, pois o seu texto desconsidera entendimentos jurisprudenciais construídos desde de 2005, quando da publicação da referida Lei 11101.

As modificações introduzidas pela Lei 14112/2020 passarão a viger a partir de 23/01/2021; e, como normalmente acontece com leis que trazem muitas modificações, só o tempo e a sua aplicação prática dirão se trouxe ou não melhorias.