No atual contexto em que vivemos, os efeitos da pandemia da COVID-19 atingem as relações jurídicas das pessoas e empresas, especialmente nos mais diversos tipos de contratos; eis alguns exemplos:

·         Contratos de locação (aluguel).

·         Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis.

·         Contratos de prestação de grande variedade de serviços.

·         Contratos de empreitada.

·         Contratos de empréstimo e financiamento.

·         Contratos de incorporação de imóveis e habitacionais.

·         Contratos de representação comercial.

 ·         Contratos de agência e distribuição.

 Nesse cenário, o Código Civil e outras leis trazem ferramentas de abordagem e institutos objetivando buscar o equilíbrio dos direitos e das obrigações entre as partes num contrato, a fim de que continue existindo, podendo inclusive ser suspenso ou revisado (renegociado); ou, até mesmo, rescindido motivadamente.

 Exemplifique-se: impossibilidade do objeto; mora e juros; inadimplemento e perdas e danos; validade e eficácia; boa-fé, confiança, solidariedade e função social; caso fortuito ou de força maior; teoria da imprevisão; onerosidade excessiva; regime jurídico emergencial e transitório criado pela Lei 14010/2020.

É então fundamental que o contratante se consulte com advogados especialistas em Direito Privado, sobretudo Obrigações e Contratos, a fim de analisar o caso concreto; e, quanto mais cedo vier isso a ocorrer, maiores serão as chances de bons resultados.

Aluísio Xavier Advogados. 

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