Vivemos atualmente um estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus (COVID-19); e as projeções não são animadoras num curto prazo. O que podem então fazer as empresas em dificuldade para sobreviverem neste período difícil?

▫️No Brasil, existe a Lei 11101/05, que trata da recuperação judicial, instituto que substituiu a antiga concordada e cujos principais objetivos são viabilizar a superação crise econômico-financeira por empresas de qualquer porte, a preservação da atividade empresarial, a manutenção dos empregos e a proteção dos credores.

▫️Essa lei confere às empresas devedoras vários benefícios, tais como: suspensão de ações ajuizadas contra ela; apoio de um profissional especializado ao longo do processo, o administrador judicial; convocação dos credores para negociar prazos e condições especiais de pagamento, inclusive com a possibilidade de obtenção de grandes descontos e longos parcelamentos.

▫️E, vindo a ser bem-sucedida a negociação entre a empresa devedora e os seus credores, ocorrerá a homologação judicial desse acordo, chamado de plano de recuperação judicial; e a concessão da recuperação judicial.

▫️É fundamental que a empresa devedora conte com o assessoramento de advogados especializados nesse processo; até para que seja possível extrair todos os benefícios previstos na lei.

Aluísio Xavier Advogados. ⚖️

Fontes:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/06/18/entenda-o-que-e-a-recuperacao-judicial-e-como-ela-funciona.ghtml
https://www.conjur.com.br/2020-jun-05/pedidos-recuperacao-judicial-sobem-69-maio-boa-vista
https://www.conjur.com.br/2020-mai-30/cresce-numero-decisoes-favoraveis-empresas-recuperacao

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