A pandemia do coronavírus trouxe dúvidas e inseguranças sobre diversos temas e com o mundo jurídico não foi diferente. Um dos assuntos que tem sido bastante questionado é a guarda compartilhada dos filhos e sua locomoção entre as casas dos responsáveis em meio às determinações de isolamento.
A guarda compartilhada é caracterizada pelo exercício conjunto da guarda e estabelece um regime de convivência de ambos os genitores com os filhos menores, então, como fica diante do atual cenário de pandemia de coronavírus a prática da guarda compartilhada?
No início da pandemia muito se falou sobre a modificação das visitas, principalmente quando um dos genitores estava exposto a atividades de risco ou por algum outro fator que, de certa forma, expunha o outro genitor a maior à contaminação.
Já se passou algum tempo e atualmente já foram proferidas algumas decisões sobre o tema e, de forma geral, as decisões têm sido baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, ambos, é claro, têm como principal objetivo a proteção do menor e garantia dos interesses dos menores, portanto, não existe uma regra geral e cada caso deve ser analisado de acordo com as suas peculiaridades.
O tribunal da Bahia, por exemplo, decidiu suspender as visitas de um pai de um menor pelo fato de o genitor exercer atividades de risco e a criança ser portadora de doenças respiratórias, entretanto, foi assegurado o encontro virtual para garantir a convivência familiar, que sempre deve preservada nas decisões com este tema.
O que não pode acontecer de maneira alguma é um dos genitores injustificadamente impedir a convivência dos filhos com o outro genitor, apenas quando estiver em risco a saúde da criança é que tal medida deve ser adotada.
Como a pandemia é um fato inédito, não existem acordos ou sentenças de guarda compartilhada que prevejam cláusulas específicas para a situação, então os pais devem sempre usar o bom senso e definir em conjunto o que é melhor e mais seguro para a criança.
Mesmo existindo riscos de contágio, é muito importante que a convivência familiar seja preservada, pois é o principal intuito da guarda compartilhada. Sendo assim, se não existem fatores relevantes que coloquem o menor em risco, o ideal é que as visitas permaneçam inalteradas, com ambos os genitores exercendo a guarda de maneira responsável e madura.