Na última terça-feira (16), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal e do Tribunal Regional da 5ª Região, que a União e o Estado de Pernambuco deveriam fornecer medicamentos à base de canabidiol à criança com condição específica de saúde.

Essa decisão se junta a outros importantes posicionamentos favoráveis do Judiciário brasileiro acerca dessa relevante questão para a saúde pública e a economia do país.

Apesar dos crescentes pronunciamentos judiciais em favor daqueles que necessitam do reconhecimento para tratamentos pela ANVISA, é necessário destacar que as empresas e as associações sofrem inúmeros entraves para conseguir garantir a produção e a comercialização dos medicamentos. 

Já que, atualmente, temos a inexistência de uma regulamentação específica para amparar a atividade comercial em questão.

Neste sentido, como forma de superar as barreiras impostas pela inércia legislativa, muitas empresas e associações recorrem à via judicial para garantir. 

Isso acontece por meio de requerimentos de concessão de medidas liminares, o direito de produzir e comercializar tais medicamentos, permitindo o atendimento das demandas imediatas dos pacientes que serão beneficiados pelos produtos.

Sendo assim, a concessão da medida liminar confere a autorização judicial para uma empresa ou associação realizar as atividades de cultivo, produção e/ou comercialização dos produtos, enquanto se aguarda a devida regulamentação específica. 

Além disso, por sua natureza provisória, deve-se pontuar que a obtenção da medida liminar não corresponde a uma autorização definitiva para a produção e comercialização dos medicamentos, sendo posteriormente julgado se os efeitos serão confirmados ou revogados pela sentença.

Para ser possível a obtenção da tutela provisória, as empresas e associações devem apresentar o requerimento de concessão da medida liminar e seus devidos fundamentos por meio de petição, expor sua capacidade de produzi-los de acordo com as condições previstas pela ANVISA e garantir os padrões de qualidade e de segurança necessários.

Com isso, verifica-se que os requerimentos de medidas liminares são bastante importantes para que as empresas e associações consigam superar as dificuldades impostas pela ausência de regulamentação específica sobre a produção e comercialização de medicamentos feitos à base do canabidiol. 

Desta forma, torna-se possível que, a partir da autorização judicial, inúmeras pessoas sejam beneficiadas em seus tratamentos, destacando também a relevância do Direito e sua relação com a garantia ao acesso ao direito à saúde previsto pela nossa Constituição Federal.

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