A compra de um imóvel é um momento de muitas expectativas, especialmente quando o imóvel é adquirido para residência da família ou ainda para sediar um negócio. Todavia, demanda também a adoção de cautelas para que a compra não se torne um grande problema. Por isso, listamos abaixo 4 cuidados indispensáveis que todo comprador deve observar antes de comprar um imóvel.
1. Obter a certidão atualizada de matrícula do imóvel
A certidão de matrícula atualizada pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel se encontra registrado.
Com esta certidão, é possível ter acesso a todo o histórico do imóvel, desde sua descrição até os registros de venda e compra, permitindo conferir se o imóvel realmente pertence a quem pretende vendê-lo, assim como se as medidas do imóvel correspondem ao que está sendo ofertado.
Além disso, a certidão de matrícula servirá para informar se há algum impeditivo para a venda como uma cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, incomunicabilidade.
O ideal é que seja retirada uma atualizada antes de assinar o contrato de compra e venda, já que a mesma possui validade de apenas trinta dias, e qualquer divergência pode ensejar em eventual anulação do negócio jurídico.
2. Obter a documentação do vendedor
Quem está vendendo o imóvel deve apresentar documentação, a fim de viabilizar a confirmação da sua legitimidade para a venda do imóvel. No caso de ser uma pessoa jurídica, deve-se solicitar alguns documentos como a última alteração social consolidada da pessoa jurídica, assim como os documentos de identificação dos sócios.
3. Obter certidões negativas relacionadas ao imóvel e ao vendedor
As certidões negativas para compra de imóvel são indispensáveis, já que possibilitam o conhecimento da real situação financeira do proprietário, assim como do imóvel em si.
Enquanto as certidões negativas relacionadas ao imóvel são as de: (i) Propriedade com negativa de ônus; (ii) Débitos de Tributos Imobiliários; (iii) Débitos Condominiais, as certidões negativas relacionadas ao vendedor são as seguintes: (i) Justiça Estadual; (ii) Justiça Federal; (iii) Justiça do Trabalho; (iv) Fazenda Estadual e Municipal; (vi) Cartório de Protestos; (vii) Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda e (viii) taxas condominiais.
Ter acesso a essas certidões evitam que o comprador do imóvel também assuma dívidas junto com o bem ou até que a compra seja anulada, caso provado que a venda do imóvel tornou o vendedor insolvente.
4. Contratar advogado especializado
Contar com um advogado especializado é fundamental para garantir a segurança jurídica na realização do negócio imobiliário.
Além de poder conferir a efetiva adoção dos cuidados acima descritos, o advogado será responsável por redigir contrato de compra e venda em observância a legislação vigente, assim como personalizado para aquele negócio, garantindo maior segurança para as partes.
A adoção das medidas acima não deveriam ser vistas como algo excepcional, mas como fundamental para todo aquele que deseja realizar negócios imobiliários com responsabilidade e segurança.